#GuiaDaBT - Regras de meia entrada e acesso de menores de 14 anos nos shows

Desta vez, trago detalhes sobre as regras de meia entrada e acesso de menores de 14 anos nos shows de SP
Sobre a entrada de menores de 14 anos no show:
A faixa etária dos shows da Believe Tour é de 14 anos. Para menores de 14 anos, o acesso  só será permitido, acompanhado dos pais ou responsável legal ou com autorização dos pais ou responsável legal com firma reconhecida em cartório e portando documento de identificação com foto.
Estes documentos geralmente são autenticados em cartório ou na Vara da Infância e da Juventude em sua cidade, inclusive para o caso de menores de idade que desejam viajar sozinhos.
Preparamos modelos dos documentos que podem ser preenchidos e levados ao cartório de sua cidade, para o reconhecimento de firma do mesmo. 
Clique em “Baixar” ao lado dos documentos de cada show fazer o download dos arquivos:
Documentos para o show em São Paulo – SP
PDF – Baixar
Documento do Word – Baixar

Documentos para o show em Rio de Janeiro - RJ
PDF – Baixar
Documento do Word – Baixar
Dúvidas de como preencher o documento? Clique aqui e confira o exemplo.

MEIA ENTRADA:
Preços dos ingressos para shows de São Paulo:
Pista Comum: R$280,00 (Inteira) | R$140,00 (Meia);
Independente do estado onde reside, as regras de meia entrada para as cidades onde os shows serão realizados seguem a lei das mesmas. Confira abaixo, quem tem direito a este benefício e documentos que são aceitos para comprovar:
*Pista Premium já esgotou

REGRAS DE MEIA ENTRADA EM SÃO PAULO

ESTUDANTES
(ensino fundamental, médio e superior. Não válido para educação infantil)
Lei Estadual nº 7844/1992; Decreto Estadual nº 35606/1992
- Carteirinha com foto e dentro do prazo de validade (considerando o dia do evento); ou
- Caso a carteirinha não tenha foto apresentá-la juntamente com outro documento com foto; ou
- Caso a carteirinha com foto não tenha validade apresentá-la juntamente com:
♦ Boleto pago do mês corrente; ou
♦ Atestado de escolaridade / freqüência em papel timbrado do ano/semestre corrente carimbada e assinada;
Na falta da carteirinha apresentar documento com foto juntamente com o boleto pago do mês corrente ou atestado de escolaridade / freqüência em papel timbrado do ano/semestre corrente . No caso de escola pública, apresentar atestado de escolaridade / freqüência em papel timbrado do ano/semestre corrente e documento com foto.
CABE RESSALTAR QUE SOMENTE O BOLETO BANCÁRIO SEM DOCUMENTO COM FOTO NÃO É DOCUMENTAÇÃO HÁBIL PARA COMPROVAR A CONDIÇÃO DE ESTUDANTE.
PROFESSORES ESTADUAIS E MUNICIPAIS
Lei Estadual nº 10.858/2001 e a Lei Estadual nº 14.729/12
- Documento oficial com foto juntamente com holerite constando a data do pagamente de mês recente;
- Na falta do holerite apresentar declaração em papel timbrado informando cargo e escola que leciona.
APOSENTADOS
Lei Municipal nº 12.325/1997:
- Cartão de benefício do INSS e documento com foto.
IDOSOS
Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e Lei Estadual 12.548/07
- Documento oficial com foto que comprove idade superior a 60 anos.

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